Conforme o disposto no Artigo 2.º da Lei do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da República Popular da China, as empresas são classificadas como residentes e não residentes. Nos termos desta Lei, consideram-se pessoas jurídicas residentes as empresas constituídas conforme as leis da China ou as empresas constituídas de acordo com leis estrangeiras (ou de outras regiões) que tenham sua gestão efetiva no território chinês.
Portanto, as empresas com capital estrangeiro no país que atendam às condições acima são consideradas pessoas jurídicas residentes.
Fonte: Serviço de Atendimento Único para Investimentos em Hainan

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