P: É necessário que o empregador obtenha aprovação ao contratar estagiários estrangeiros?
R: De acordo com o Artigo 22 do Regulamento da República Popular da China sobre a Administração da Entrada e Saída de Estrangeiros, quando um estrangeiro com visto de residência para estudos pretende se trabalhar a tempo parcial dentro do campus ou em estágio fora do campus, ele deve, mediante aprovação da escola, solicitar à administração de entrada e saída do órgão de segurança pública para que as informações, como local e duração do programa de trabalho a tempo parcial dentro do campus ou em estágio fora do campus, sejam especificadas em seu visto de residência.
Um estrangeiro com visto de residência para estudos não pode participar de trabalho a tempo parcial dentro do campus ou estágio fora do campus, a menos que as informações prescritas no parágrafo anterior estejam especificadas em seu visto de residência.
Observação: Os empregadores só podem contratar estagiários estrangeiros matriculados em universidades na China; estudantes estrangeiros de universidades estrangeiras não são elegíveis.

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