A China oferece diversos benefícios fiscais para expatriados que trabalham no país, incluindo isenções do imposto de renda pessoal sobre determinados subsídios, como os de moradia, educação dos filhos e treinamento linguístico.
A seguir estão as principais categorias de subsídios que se qualificam para esses benefícios na China:

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1. Indivíduos estrangeiros que recebem subsídios de moradia, auxílio-refeição e taxas de lavanderia em formas não monetárias ou de reembolso são elegíveis para isenções do imposto de renda pessoal. Os contribuintes devem fornecer documentação válida para esses subsídios à autoridade tributária para aprovação.
2. Estrangeiros que recebem renda de realocação em forma de reembolso devido ao seu emprego ou saída da China estão isentos do imposto de renda pessoal por uma parcela razoável.
Pagamentos mensais ou periódicos feitos por empresas com investimento estrangeiro, empresas estrangeiras ou organizações estrangeiras na China a seus funcionários estrangeiros em nome de realocação devem ser incluídos na renda tributável para salários.
3. Estrangeiros que recebem auxílios de viagem de negócios domésticos ou internacionais com base em padrões razoáveis estão isentos do imposto de renda pessoal.
4. Estrangeiros que recebem subsídios de visita à família estão isentos do imposto de renda pessoal pelas despesas reais relacionadas a visitas pessoais.
5. Estrangeiros que recebem subsídios de treinamento linguístico e educação dos filhos estão isentos do imposto de renda pessoal por uma parcela razoável.

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Além dos benefícios fiscais mencionados acima, os salários ganhos por especialistas estrangeiros que atendam a qualquer uma das seguintes condições podem estar isentos do imposto de renda pessoal:
• Especialistas estrangeiros enviados diretamente para trabalhar na China pelo Banco Mundial sob acordos de empréstimo específicos;
• Especialistas enviados diretamente para trabalhar na China por organizações das Nações Unidas;
• Especialistas que trabalham na China em projetos de ajuda das Nações Unidas;
• Especialistas enviados por países doadores para trabalhar na China sob projetos de ajuda incondicional;
• Especialistas culturais e educacionais que vêm trabalhar na China para projetos de intercâmbio cultural assinados pelos governos de ambos os países, com seus salários custeados pelo país de envio, dentro de dois anos após sua chegada à China;
• Especialistas acadêmicos e educacionais que vêm trabalhar na China para projetos de intercâmbio internacional de universidades chinesas, com seus salários custeados pelo país de envio, dentro de dois anos após sua chegada à China;
• Especialistas que vêm trabalhar na China sob acordos de pesquisa científica não governamentais, com seus salários custeados por instituições governamentais do país de envio.
A Administração Tributária do Estado da China contribuiu para este material.

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